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Prerrogativa não é gratuidade nem concessão

Os policiais devem exigir o respeito, pois em momento algum estão na condição de “caroneiros”.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Colunistas
30/12/2018 às 09h58 Atualizada em 30/12/2018 às 10h36
Prerrogativa não é gratuidade nem concessão
internet

O acesso dos policiais no transporte coletivo sem pagar passagem, não significa que são caronas como vem sendo acusados pelos empresários, alegando que tal prática contribui para o aumento da passagem.

A função de polícia é exclusiva do Estado e os policiais estão se utilizando da prerrogativa que o Estado lhes confere no exercício desta função, o PODER DE POLÍCIA. O transporte público é de responsabilidade do Poder Público, que pode exercê-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, conforme previsão no artigo 175 da Constituição Federal, de forma alguma, podem ser comparados com outras categorias ou serem taxados, pejorativamente, como “caroneiros”.

A categoria policial não aceita essa pecha, tratamento humilhante dispensado pelos empresários, que agem como se estivessem fazendo um “favor” - sempre utilizaram os “serviços” da polícia - (GERRC, OPERAÇÃO GEMEOS, etc). Esse comportamento macula, sobremaneira, a imagem do Estado, personificada na pessoa do policial que, ao se apresentar identificando-se com a carteira funcional e/ou distintivo, ele é o Estado, responsável pela segurança pública da coletividade.

Quando os empresários acusam o policial de “caroneiro”, estão ofendendo o Estado e não o policial que é um agente público, e por uma questão simples: a função de fiscalizar o transporte coletivo não é função de categoria privatizada e sim um dever do Estado, e caso o policial se recuse em prender o cidadão à margem da lei, o próprio Estado o punirá.

Quando o policial entra no ônibus – que pode ser pela porta de saída ou entrada, tanto faz -, ele está se expondo e até mesmo tentando evitar a ação do criminoso, detalhe; na maioria das vezes, esses policiais morrem ou são feridos por serem simplesmente identificados como um defensor da Lei.

O que está errado nessa história é a forma como estão tratando essa questão, deixando os empresários, através do SETEPS decidirem tudo, quando, ao contrário, deveriam convocar as partes interessadas, policiais, estado, prefeitura e empresários, para discutirem sobre o tema.

Os policiais devem exigir o respeito, pois em momento algum estão na condição de “caroneiros” e sim no exercício da função, cuja finalidade é proteger a sociedade, seja dentro ou fora do ônibus ou em qualquer local, independente de ser contribuinte ou não, mas o policial deve está a disposição sempre da coletividade. Pois é exatamente esse o compromisso do profissional de polícia do Estado da Bahia.

Se o policial fosse remunerado dignamente, a exemplo dos Federais ou colegas Policiais Civis do nosso vizinho Estado de Sergipe, esta situação inusitada seria tema desta reflexão?

Vide abaixo documento enviado ao Delegado Geral da PC e ao Secretário de Segurança, informando que a partir de 01.01.2019 serão cancelados os smart-card dos policiais.

1. Delegado Geral  |  2. Secretário de Segurança

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CARLOS NASCIMENTO
CARLOS NASCIMENTO
Funcionário público (Segurança Pública aposentado Editor da Revista Página de Polícia e administrador dos Sites: paginadepolicia.com.br, tokdemia.com.br, oservidor.com.BR e Colunista do blog politicafc.com.br.
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