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Faltou o ítem Carreira

Até 1988 os policiais civis - federais e estaduais -, possuíam o direito de ascensão funcional crescente na carreira policial, o óbvio!

17/05/2019 às 10h17 Atualizada em 17/05/2019 às 11h36
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
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Tabela
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Essa tabela de comparação entre o direito isonômico, que caberá ao Militar, excluindo a Policial Civil (Federais e Estaduais), na Reforma da Previdência - Projeto do governo federal -, esquecendo de inserir na tabela o principal: "Sistema de Carreira Profissional de Polícia dos Estados e União.

Ressalva-se que os militares da força auxiliar e reserva das Forças Armadas (PM), que de acordo Decreto Lei 667/1969, servem aos governos Estaduais e Distrito Federal, em diversas funções, além de segurança pública, possuem a carreira militar, com direito a ascensão, e assim continuará mantida na atual proposta da Previdência. 

Está claro que os Polícias Civis (federal e Estadual), serão as únicas penalizadas da área de segurança pública, nessa reforma e que possuem uma norma institucional de Previdência, a Lei Complementar 51/1985, tinham seu sistema, próprio de acesso na carreira policial, interrompida, por uma interpretação, errônea, mas proposital do inciso II do Artigo 37 da CF/88, que se referia a investidura a cargos públicos, articulação essa, armada por um seguimento das duas instituições, na época das associações de classes dos Delegados de Polícia, que há muito tentavam acabar com o acesso, consequentemente a Carreira.

Os Delegados tinham um único objetivo, implantar o sistema de Carreiras idêntico ao Poder Judiciário, em instituir duas Leis Orgânicas. Uma restrita ao cargo de Delegado de Polícia, cópia a dos Juízes e uma outra de Serventuários de Polícia, nos moldes existentes dos Serventuários do TJ. Tudo na expectativa de fazer com que o cargo de Delegado de Polícia fazer parte das Carreiras Jurídicas. Um plano quase perfeito.

Entenda o caso:

Até 1988 os policiais civis - federais e estaduais -, possuíam o direito de ascensão funcional crescente na carreira policial, o óbvio! O sistema fazia por exemplo um Investigador e Escrivão alcançar o ápice da carreira policial, do último nível do cargo de Delegado, ou ainda dos Peritos legistas e/criminalistas, desde que tivessem no mínimo 10 anos na carreira policial civil, além das graduações exigidas em Editais.

Muitos Delegados e Peritos Policiais Civis de hoje, iniciaram assim a carreira policial civil, tendo a investidura através do concurso público aos cargos de IPC, EPC e PTPC. Nessa condição ainda eram obrigados, atingir o último nível nos seus cargos de início, possuindo finalmente o direito, de acordo a habilitação da graduação superior completo, se escrever ao concurso público, em primeiro instante de regime interno, com aprovação média 6, concorrer às vagas reservadas (50%), das oferecidas no total do certame, publicadas no Edital, as outras vagas equivalentes também a mesma fração de( 50%), que seriam em concurso público em geral com as mesmas exigências do Edital em graduação de nível superior para cada cargo 

No caso dos policiais civis, se reprovados fossem nas provas internas, ainda sim, poderiam concorrer ás demais vagas (50% vagas abertas). As provas eram em datas distintas. Essa era a regra! Deixando claro que o Edital era bastante rigoroso, quanto as regras exigidas do certame interno, por exemplo, o candidato teria que está no mínimo 10 anos no cargo da carreira e no último nível da primeira investidura. Tudo isso para evitar esquema de nepotismo, como ocorria naquela época em outros Poderes...

Então, observando a tabela muito bem elaborada e didaticamente, esse detalhe na falta do item (Carreiras), que está omisso, cabendo chamar a atenção dos autores do documento (tabela), fazendo a devida correção, inserindo o item de imediato. Aos policiais civis (federais e estaduais), urgente partirem para o "Lobe", procurando os deputados e senadores e até mesmo o Poder Executivo em bloco, levando essa reivindicação.

Sugiro a delegação da Bahia, anexar ao requerimento cópia da Lei 3.497/1976 do Estado da Bahia, onde comprova a existência do Sistema de Carreira Profissional na Polícia Civil. Além de uma justificativa que irá fortalecer o pleito: Os Delegados de Polícia (Federais e Civis), não tiveram êxito em passar a ser carreira jurídica, até o momento, os quais por lei continuam a pertencer a carreira policial civil, como sempre estiveram e  permanecerá na mesma condição legal...

Concluindo meus colegas, pela experiência, posso arriscar e garantir, pelo que acompanho, nos debates calorosos, entre especialistas, governo e no próprio no Congresso Nacional poderá atender todas essas reivindicações, justas, principalmente em relação a Carreira Policial Civil, nas mesmas condições que os PMs, conseguiram, por uma questão de direito isonômico!

Crispiniano Daltro

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CRISPINIANO DALTRO
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador
Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.
Contato: [email protected] | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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