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Aposentadoria de 75.846,00 mil reais, a um policial militar do Estado da Bahia.

Isso não é só um afronto à todos policiais e demais servidores baiano, é tbm uma falta de respeito a isonomia a todas essas GAPs também.

13/11/2019 às 11h10 Atualizada em 13/11/2019 às 11h19
Por: Carlos Nascimento Fonte: Colunistas
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supersalários
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Pois é senhores e senhoras. É isso mesmo, o governo do Estado  está agindo pra poucos servidores de maneira rápida em que a PGE - Procuradoria Geral do Estado, reconhece direitos apenas para um seguimento! 

No meu caso em particular, com decisão transitado em julgado aos meus salários bloqueados em correspondência a processo da minha demissão há 19 anos pelo fato de ter me algemado nos portões da SSP na Praça da Piedade (tendo reintegração definitiva em 13/04/2013), até hoje essa mesma PGE não dispensou o mesmo tratamento que dá aos colegas da PM, aliás os únicos servidores públicos do Poder Executivo (com excessão do MPE, que foram contenplados na época, ao acompanhar os juízes do Poder Judiciário da Bahia), e ainda que conseguem levar os 11,48% da URV no soldo. Que beleza!

Isso não é só um afronto à todos policiais e demais servidores baiano, é também uma falta de respeito a isonomia a todas essas GAPs também.

Portanto,  senhor governador solicitamos a V.Exc., chamar do procurador geral a atenção, dizer pra ele que a máquina estadual possui também, além dos 38  coronéis, mais 200 mil servidores públicos, pagos pelo mesmo e unico cofre do Estado da Bahia.
Vejam a Portaria publicada de Nº 00126791 de 08 de Novembro de 2019

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no art. 92, III, V, k, e art. 175, I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
(Resolvi aqui suprimir nome, patente e matrícula pra evitar constrangimentos), proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Coronel, R$ 75.846,28 ( setenta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.797,47, 34.06 % Soldo Judicial LEI 7.622/ - R$612,22, Soldo Judic Esc Vertical - R$4.457,84, Estabilidade Econ Inc - R$697,86, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$2.609,66, Grat Ativ Policial V Inc - R$11.337,32, 34.06 % GAP Judicial - R$3.861,49, GAP Judic Esc Vertical - R$25.387,80, 10.06 % GAP Jud Lei 8889/2003 Inc - R$1.529,00, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$8.584,41, 80.00 % Habilitacao Judicial - R$5.494,02, 100.00 % Grat Comando/Senten Judic - R$6.867,53, 8.00 % VP Art 16 Lei 7145/97 Inc - R$549,40, 30.00 % Adicional de Inativi Inc - R$2.060,26.

Crispiniano Daltro (Servidor Público)

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CRISPINIANO DALTRO
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador
Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.
Contato: [email protected] | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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