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Prova material de desvios e usurpação de funções e de competência institucional, declarada oficialmente.

Prova material de desvios e usurpação de funções e de competência institucional, declarada oficialmente.

05/08/2020 às 08h17
Por: Carlos Nascimento Fonte: Colunistas
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Podemos garantir que nada disso aí nessa propaganda da 66ª CIPM - Companhia Independente de Polícia Militar foi de conhecimento ou até apresentado à Polícia Civil. Agora vamos ao que interessa.

Se a direção da Polícia Civil, fosse realmente, competente e comprometida com os princípios que norteiam a administração pública, qual deveria ser a atitude do Diretor Geral da Polícia Civil, que erradamente se intitula de Delegado - Geral, como se o quadro de servidores policiais da instituição policial civil do Estado da Bahia, fosse formada apenas por um só cargo, o de Delegado de Polícia. Mas deixemos essa discussão pra outra oportunidade e voltemos a Tabela de ações realizadas pela CIPM sediada em de Feira de Santana, deixando claro os desvios e usurpação de função e competência institucional de polícia Judiciária.

Como todos nós sabemos, qualquer organização seja ela Pública ou privada, são obrigadas a prestar contas de suas atividades, daí a pergunta: nessa prestação de contas, se fosse o caso correto de suas atividades, a  argumentação da instituição policial militar em tentar justificar essas ações, não deixa dúvida que deixou de realizar suas atividades legais que era por ser uniformizada, sua incumbência seria evitar delitos como esses acima acontecessem pelos autores com sua presença ostensivamente 24h.

Podemos afirmar que a instituição abandona suas atribuições, deixa a população exposta e em risco, senão vejamos: 17 veículos recuperados, foram provavelmente furtados e roubados, isso significa dizer, por falta da presença institucional do Estado nas ruas, ou melhor flagrante, ausência da polícia preventiva, assim nas prisões em flagrantes. Quais os crimes? Vamos dizer de assaltos por exemplo, aconteceu provavelmente por falta de Polícia Ostensiva, facilitando o criminoso ou criminosos agirem livremente por saberem que as cidades estão há muito sem a existência de políticas preventivas de segurança pública. Isso quer dizer que a Polícia Militar é claramente incompetente na sua atividade. Talvez se ela desenvolvesse 30% de sua atribuição constitucional, a Polícia Civil não teria em seus arquivos milhares de registros de óbitos, veículos furtados e roubados, homicídios e muitos outros crimes constando em seus arquivos como crimes insolúveis.

Quando as autoridades públicas e os especialistas em segurança entenderem que apesar de não ter visibilidade publicitária, a missão de Polícia Ostensiva e Preventiva é uma atribuição constitucional da Polícia Militar, bem planejada e executada, com a presença fardada nas ruas, a serviço do cidadão, com certeza o número de ocorrências policiais delituosas seriam bem menores, isso eu posso afirmar e garantir!

Por: Crispiniano Daltro

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CRISPINIANO DALTRO
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador
Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.
Contato: [email protected] | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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