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Responsabilidade dos Estacionamentos Pagos

Estacionamentos Rotativo e Gratuito são os Responsáveis em Casos de Roubo?

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: doutormultas
22/06/2019 às 19h41 Atualizada em 22/06/2019 às 20h02
Responsabilidade dos Estacionamentos Pagos
estacionamento

Você Sabe o que é Estacionamento Rotativo?

Também conhecido como zona azul, o estacionamento rotativo consiste em um sistema que delimita determinadas regras para o estacionamento de veículos automotores em vias públicas.

Normalmente, essas regras se referem ao pagamento de um pequeno valor para que o motorista possa deixar seu veículo estacionado por determinado período de tempo.

Confira o que diz a Resolução nº 302, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a respeito do estacionamento específico de veículos:

“Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:

(…) 

VI – Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”

Como podemos ver no artigo acima, o CONTRAN não menciona, em nenhum momento, que é obrigatório pagar para deixar o veículo estacionado em áreas de estacionamento rotativo.

Trata-se, na verdade, de uma opção do órgão que estabelece as regras no local.

Isso porque o objetivo principal não é a arrecadação de dinheiro com o estacionamento rotativo, mas, sim, a delimitação do tempo que cada veículo pode permanecer no local.

Desse modo, quando o tempo de permanência no local expira, o motorista deve retirar o seu veículo do local, permitindo, assim, que outro veículo possa ocupar o lugar.

Além disso, existem várias regras que constam na legislação federal e que devem ser respeitadas ao circular, estacionar e parar o veículo nas vias.

Dentre essas normas, as principais estão previstas na Lei nº 9.503 de 1997, ou seja, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja, por exemplo, o que prevê o artigo 24 do CTB:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

 X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;”

Como você pode notar no artigo acima, o CTB não fornece detalhes sobre como deve funcionar o estacionamento rotativo.

Portanto, como cada município brasileiro possui características próprias quanto à frota e ao planejamento de mobilidade urbana, existe a liberdade de cada um deles estipular os detalhes de estacionamento rotativo que irá adotar para suas vias.

Já o órgão executivo de trânsito de cada município pode ser uma secretaria da prefeitura ou uma empresa, como, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) do estado de São Paulo.

Entretanto, como muitos governantes questionam a necessidade da implantação desse sistema, em muitas cidades não há um órgão executivo de trânsito, principalmente em municípios onde não existem maiores problemas com o trânsito.

As cidades que disponibilizam o serviço de estacionamento rotativo destinam locais específicos para esse fim, ou seja, locais estratégicos.

Conheça a Responsabilidade dos Estacionamentos Pagos

Com o trânsito cada vez mais caótico nas grandes cidades, os motoristas precisam frequentemente recorrer ao serviço de estacionamento privado para estacionar o seu veículo.

O que acontece é que, muitas vezes, o motorista desconhece os seus direitos e acaba saindo lesado.

Para que isso não aconteça, é preciso conhecer melhor as responsabilidades dos estacionamentos pagos.

Imagine, por exemplo, a seguinte situação.

Você estaciona o seu veículo e recebe o ticket. Neste momento, fica celebrado um contrato.

Esse contrato é juridicamente denominado de contrato de depósito.

Nele, você é o depositante, que confia seu bem (o veículo) ao depositário, que é o estacionamento privado.

Uma das cláusulas  fundamentais do contrato de depósito é a garantia da segurança do bem.

Logo, o estacionamento pago terá o dever de cuidar de seu veículo e, se houver qualquer dano, o estabelecimento tem o dever de indenizar.

Multa por extraviar o Ticket é ilegal?

É bastante comum constar uma observação no ticket de estacionamento pago informando que, se o consumidor perder o ticket, terá de pagar uma multa.

Normalmente, o valor da multa em questão é muito maior do que o valor do serviço oferecido.

Essa prática também é bem comum em restaurantes ou bares.

Por exemplo, se você perder a comanda em que os serviços consumidos estão anotados, haverá uma suposta obrigação de pagar um valor bem alto.

Mas atenção! A cobrança desse valor é ilegal.

O estabelecimento comercial ou, no nosso caso, o estacionamento, tem a obrigação de controlar o consumo dos serviços.

 Veja a explicação do PROCON do Paraná sobre o tema:

Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local. É responsabilidade do estacionamento utilizar meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos, e verificação de horários pelo sistema de monitoramento.”

Portanto, se você perdeu o ticket ou a comanda, pague apenas pelo serviço consumido. Exija o seu direito!

Responsabilidade dos estacionamentos gratuitos

Cada vez mais, os estacionamentos gratuitos estão sendo oferecidos pelos estabelecimentos comerciais como forma de proporcionar mais facilidade aos consumidores.

Nesses casos, muitas pessoas têm dúvidas quanto à existência de responsabilidade.

Afinal, o serviço é visto como uma cortesia ao consumidor e, por isso, alguns entendem que não poderia gerar responsabilidade ao estabelecimento.

Entretanto, as coisas não são assim tão simples.

É verdade que não há uma cobrança direta do estacionamento, mas é inegável que essa cortesia gera uma vantagem ao negócio.

Oferecer estacionamento grátis aos clientes é um grande diferencial.

Aposto que você já optou, por exemplo, por comprar em uma farmácia que possuía estacionamento privativo e deixou de comprar na concorrente que não disponibilizava esse serviço.

Ora, como o estacionamento gera uma grande vantagem ao comerciante, nada mais justo do que ele se responsabilizar pelos veículos, não é mesmo?

Veja o que dizem os tribunais

Com base no raciocínio desenvolvido acima, os tribunais confirmam a responsabilidade dos estabelecimentos que oferecem estacionamento por danos ao veículo e objetos em seu interior.

Para os magistrados, quando você estaciona seu carro em espaço privado de um comércio, você está firmando um contrato de depósito gratuito.

Esse contrato mantém a responsabilidade do depositário pelo veículo, tal como no caso do contrato de depósito pago.

Esse entendimento está presente nos tribunais de todos os estados brasileiros. Veja os exemplos:

“RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – VEÍCULO FURTADO EM ESTACIONAMENTO OFERECIDO GRATUITAMENTE PELA RÉ – RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO PELA GUARDA DO VEÍCULO – RESPONSABILIDADE DA RÉ DE RESSARCIR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS (TJSP;  Apelação 1027061-02.2017.8.26.0007; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2018; Data de Registro: 06/12/2018)”

“Responsabilidade Civil – Furto de veículo no estacionamento da ré – Ocorrência demonstrada pelo conjunto probatório – Apresentação de ticket do estacionamento, nota fiscal da compra, registro administrativo da ocorrência junto aos prepostos da ré e boletim de ocorrência – Dever de vigilância – Aplicação da Súmula 130 do STJ – Dano material configurado – Indenização mantida – Inocorrência de danos morais – Aborrecimento que não atinge a esfera moral – Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação 1005214-38.2016.8.26.0084; Relator (a): Eduardo Sá Pinto Sandeville; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa – 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/11/2018; Data de Registro: 09/11/2018)”

STJ Define a Questão

A concordância entre os tribunais foi selada pelo Superior Tribunal de Justiça STJ, que apresentou súmula para a questão.

A súmula é criada pelos tribunais superiores para unificar decisões.

Quando existe a necessidade de definir como os tribunais do Brasil devem abordar um tema, cria-se uma súmula.

Cabe a essa súmula definir a forma como casos semelhantes devem ser julgados e, assim, evitar decisões contraditórias entre os tribunais.

Veja o texto da Súmula 130, a qual deu o ponto final na questão da responsabilidade dos estacionamentos privados:

“A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.”

Por isso, não tenha mais dúvidas!

Caso haja danos ao seu veículo ou aos objetos deixados no automóvel estacionado em local privado, o estabelecimento comercial é responsável e é obrigado a ressarcir os prejuízos.

Placas Não Eliminam a Responsabilidade

Agora você deve estar se questionando sobre como fica a situação nos estacionamentos que informam, por meio de placas, que não se responsabilizam pelo veículo, certo?

Geralmente, essas placas dizem o seguinte:

“O estabelecimento não se responsabiliza por danos no veículo ou nos objetos deixados  em seu interior!”

Afinal, como fica a questão?

Na realidade, as placas (ou avisos) não mudam em nada a questão. A responsabilidade é, sim, do estabelecimento!

A cláusula da Lei nº 8078/90, que busca eliminar a responsabilidade, é ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor CDC. Veja:

“Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.”

Além disso, o serviço de proteção ao consumidor afirma a ilegalidade destas placas. Confira:

“Ainda é comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.”

O interesse dos estabelecimentos em colocar esses avisos é justamente criar dúvidas na sua cabeça quanto à responsabilidade sobre o seu veículo.

Como Proceder para Solicitar Indenização?

Já sabe que pode pedir indenização caso for cometido qualquer dano contra o seu carro enquanto ele estiver em estacionamento comercial (pago ou gratuito), não é mesmo?

No entanto, apenas conhecer os seus direitos não é o suficiente.

É preciso que você se proteja e saiba como proceder para exigir o que é seu de direito!

E é exatamente pensando nisso que eu quero apresentar a você um guia (passo a passo) de como garantir a sua indenização.

Para conseguir fazer valer os seus direitos na justiça, é preciso utilizar o elemento central de um processo: a prova.

Não basta ter razão, é preciso que você prove para o juiz o ocorrido.

Portanto, você deve ficar atento ao seguinte:

Guarde o Ticket do seu estacionamento;

O ticket é um documento emitido pelo próprio estabelecimento, o qual pode ser usado para comprovar que você estava com o seu carro no estacionamento e por quanto tempo o seu veículo permaneceu no local.

faça um Boletim de Ocorrência (BO);

O BO é um documento que você receberá ao registrar o caso em uma Delegacia de Polícia.

Por exemplo, se o seu veículo tiver sido roubado, é fundamental que você vá a uma delegacia de polícia mais próxima e registre o acontecido.

O Ticket de estacionamento e o BO são considerados, pelos tribunais, provas suficientes do caso.

Com apenas esses dois documentos, você pode ter reconhecido o seu direito à indenização e, assim, recuperar o prejuízo.

busque pessoas que testemunharam o acontecido.

E nos estacionamentos sem Ticket? O que fazer?

Normalmente, os estacionamentos gratuitos não emitem tickets, mas isso não significa que você não terá o seu direito garantido.

Nestes casos, você deve buscar testemunhas que observaram os fatos, ou seja, qualquer pessoa que tenha visto você estacionar o seu carro no local.

O procedimento é bem simples.

Converse com as pessoas e pergunte se elas podem servir de testemunhas do fato.

Explique a situação e peça os dados da pessoa (por exemplo, o nome completo e o endereço).

Assim, no transcorrer do processo, você deverá informar esses dados.

Então, o juiz irá enviar uma carta intimando a testemunha a comparecer em uma audiência para falar o que sabe sobre o caso.

É muito importante seguir esse passo a passo, pois, muitas vezes, as pessoas não obtêm êxito nesse tipo de processo por não buscarem as provas necessárias no momento oportuno.

A melhor ocasião para buscar por testemunhas é imediatamente após o acontecimento do roubo.

Estacionamento Rotativo Também é Responsável pela Segurança do seu Veículo

Atenção! Se você estacionar o seu veículo em áreas de estacionamento rotativo (área azul), a empresa que administra o serviço é responsável pelo seu automóvel.

Nestes casos, segue valendo a mesma regra que descrevi acima.

Ao pagar o ticket do parquímetro, você está celebrando um contrato de depósito, e a empresa é a responsável pelo seu veículo.

Por isso, fique atento! Sempre guarde a sua via do ticket ao efetuar o pagamento.

E lembre-se de que existe a opção de retirar uma segunda via do ticket.

É muito importante que você faça isso, pois a segunda via servirá de prova para você buscar a indenização junto à empresa de estacionamento rotativo, por exemplo.

Conclusão

Você viu, neste artigo, que os estabelecimentos que oferecem estacionamento próprio são responsáveis pela segurança do seu veículo.

Portanto, o conhecimento que você adquiriu com a leitura deste texto pode ajudá-lo a evitar inúmeros prejuízos.

Além do mais, melhor do que não ter o carro roubado, é saber que, caso isso venha a acontecer, você terá todas as chances de defender os seus direitos.

Assim, reclamando os seus direitos, você se torna cada vez mais um cidadão proativo, ou seja, que atua na busca pela justiça e contribui para um trânsito mais consciente.

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