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Pacote Anticrime

O objetivo é ampliar os atuais instrumentos de investigação previstos na Lei das Organizações Criminosas, que já admite a infiltração real de agentes.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Rádio Câmara
29/10/2019 às 16h45 Atualizada em 29/10/2019 às 16h53
Pacote Anticrime

O grupo de deputados que analisa o pacote anticrime aprovou autorização para que policiais se infiltrem em organizações criminosas, usando a internet, as redes sociais e aplicativos de comunicação, como o WhatsApp.

O objetivo é ampliar os atuais instrumentos de investigação previstos na Lei das Organizações Criminosas, que já admite a infiltração real de agentes. 

A infiltração virtual, segundo o texto, deverá ser precedida de autorização judicial que comprove a necessidade desse método de investigação. Deverá definir ainda o alcance das ações, nomes ou apelidos dos investigados e, quando possível, dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dos investigados.

O texto aprovado é uma emenda do deputado Marcelo Freixo, do Psol do Rio de Janeiro, que modifica a redação originalmente proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais (Projeto de Lei 10372/18).

Segundo Freixo, a emenda retirada do texto imprecisões que poderiam criar vulnerabilidades nas comunicações de usuários, como a autorização para que policiais tivessem acesso à chave criptográfica de provedores de internet e de aplicativos de comunicação.

A chave criptográfica é uma espécie de senha que permitiria ao policial ter acesso a todo o conteúdo trocado entre o emissor e o receptor das mensagens. Freixo comparou o acesso à chave criptográfica com um grampo telefônico permanente.

Marcelo Freixo: Isso significa que a gente perde completamente o controle de tudo em relação à internet. A gente está mais acostumado com a interceptação telefônica. Imagine que tem uma autorização judicial para interceptação telefônica. Imagine algum juiz autorizando que a autoridade policial possa ter você grampeado para o resto da sua vida. É a mesma coisa. É completamente inusitado. Nenhum juiz autorizaria isso na escuta telefônica. É o que a gente está fazendo em relação à internet, se a gente aprovar esse parágrafo.

A proposta também autoriza o policial a ocultar a própria identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes, mas pune o agente que deixar de observar a estrita finalidade da investigação e praticar excessos.

O grupo de trabalho aprovou ainda alterações no Código de Processo Penal para obrigar o juiz a realizar audiência de custódia com o preso em flagrante delito no prazo de 24 horas. Atualmente, essas audiências estão previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e são disciplinadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aprovado na forma de emenda do deputado Lafayette de Andrada, do Republicanos de Minas Gerais, o texto permite ao juiz negar a liberdade provisória, caso o preso seja reincidente, integre organização criminosa armada ou milícia, ou porte arma de fogo de uso restrito.

Outra inovação determina que a autoridade que não realizar a audiência de custódia no prazo estabelecido de 24 horas, sem justificativa, responderá administrativa, civil e penalmente. Mantida a não realização da audiência por mais 24 horas, sem justificativa, a prisão será considera ilegal, devendo o preso ser liberado.

Os deputados aprovaram ainda alteração no Código Penal para triplicar a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação quando praticados pela internet. O entendimento do colegiado foi que a ampliação do acesso à internet potencializou a prática desses crimes e tornou seus efeitos ainda mais graves.

Fonte: Rádio Câmara

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