Vários estados consolidaram ações de segurança, agora, é importante documentá-las para replicar aquelas que possam garantir a manutenção da tendência de queda de índices de crimes violentos do país.
A arquitetura institucional da segurança pública no Brasil tem sido caracterizada por uma forte concentração de recursos e competências no plano estadual e pela diluição de responsabilidades dos demais entes da federação em atividades pulverizadas e, muitas vezes, dispersas entre diferentes Órgãos e Poderes. Esta estrutura, construída ao longo do século XX, foi consagrada pela Constituição Federal de 1988.
As principais agências encarregadas pelo de trabalho de polícia são organizadas e legalmente controladas pelos 27 governadores (Polícias Civil e Militar). Embora existam algumas agências de polícia sob controle do governo federal e alguns municípios mantenham guardas municipais, em função das limitações de competências, a maior parte das tarefas de polícia é desempenhadas pelas Polícias Militares e Civis dos estados e do Distrito Federal.
Dada esta configuração, é natural que a maior parte dos gastos com segurança também se concentre nos estados. Nos últimos 16 anos, as despesas totais com segurança pública, em valores corrigidos, saltaram de R$ 54,6 bilhões em 2002 para R$ 91,2 bilhões em 2018, incremento de 67%. Os estados e o DF responderam por 81,2% das despesas na área, em 2018, enquanto os gastos da União e dos municípios corresponderam a 12,4% e 6,4% respectivamente.
Esta concentração de competências, efetivos e recursos faz dos governadores os principais responsáveis pela segurança dos cidadãos. Exatamente por isso, eles têm sido cobrados para modernizar as polícias e adotar novas estratégias de gestão da segurança pública. A melhoria do sistema penitenciário também tem caído na conta dos estados.
Porém, em um modelo federativo frouxamente articulado, esses mesmos governadores não gozam de autonomia legal para organizarem suas forças policiais de acordo com as realidades locais, já que a Constituição define quais são as polícias que podem existir e, ainda, todas as normas em matéria Penal e Processual Penal são federais.
Os governadores têm espaço limitado de ação/inovação e, em complemento, precisam financiar as ações das Polícias Civil e Militar com os orçamentos estaduais. Não à toa, as tentativas de melhoria na área de segurança pública têm esbarrado na crise fiscal que os estados têm enfrentado nos últimos anos e nos ruídos de governança do pacto federativo que rege a área.
Entretanto, apesar das dificuldades, muitos estados têm conseguido inovar na gestão da segurança pública e têm adotado planos de segurança focados em metas de redução dos homicídios e, mais recentemente, de roubos. Outros, implantaram modernas estruturas de análise criminal, modernizaram seus sistemas de comunicação e introduziram sistemas de metas de desempenho para as polícias. Houve também estados que melhoram a capacidade de investigação das polícias civis. Foram criados Departamentos de Investigação de Homicídios, além de melhorar a capacidade das polícias técnicas (perícias).
Assim, mesmo com a crise fiscal, alguns estados puderam construir bases para expressivas queda nas taxas criminais, que se nacionalizaram em 2018 e se acentuaram em 2019. É o caso da Paraíba, do Espírito Santo e do Ceará, analisados na seção Tema da Semana, entre outros. Estas iniciativas mostram que, quando segurança vira prioridade, é possível mudar as políticas e reformular os processos. Mas, fundamentalmente, as iniciativas descritas apontam para a necessidade de adotar um novo paradigma de gestão de segurança pública baseado em evidências empíricas e na cooperação federativa. Ainda mais em 2020, que, com eleições, deverá novamente trazer a discussão sobre o papel dos municípios na prevenção da violência e na repressão da criminalidade