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DELEGADO DE POLICIA, INQUÉRITO POLICIAL: SÓ NO BRASIL!

Pelo fim do Cargo/Função do Delegado de Polícia e do Inquérito Policial.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Colunistas
20/01/2020 às 11h45 Atualizada em 20/01/2020 às 12h05
DELEGADO DE POLICIA, INQUÉRITO POLICIAL: SÓ NO BRASIL!
IP

Por Denilson Campos

PARTE III

PENSAMENTOS INCONCLUSIVOS.

Por tudo dito até aqui... podemos dizer assim que no caso do Brasil, interpõe-se entre o Ministério Público, o Judiciário e a Polícia, a figura do DELEGADO DE POLICIA (Uma figura inédita, obsoleta e esdrúxula). Que coloca esse cargo e função numa região cinzenta entre a polícia e a justiça. E que é exclusivo do Brasil.

Hoje é preciso analisar e encontrar razões para o ingresso dessa figura, pertencente a essa região cinzenta do ordenamento policial e pretensamente judicial, na estrutura das policias civil e federal. Um cargo/função em condições diversas e cheias de privilégios diante demais policiais civis e federais, que também ingressam mediante concurso público. Umcargo/função privativo aos bacharéis de direito (contrariando a necessária multidisciplinaridade de um instituto investigativo e cientifico). E com a destinação em mandar, controlar a instituição numa zona de estranhamento, intermediária e cinzenta do um sistema criminal. Um cargo/função em total desafino com um sistema que se pressupõe acusatorial, garantista e que deveria está engrenado com estado democrático de direitos

Não haveria problemas se os delegados de polícia estivessem fora das policias. E fossem subordinados ao MP ou a justiça. Cumprindo os ritos e princípios do estado democrático de direito. Aplicando o contraditório e a ampla defesa em plenitude. E sem uso do instrumento informativo: O inquérito. E assim... estivessem municiando a justiça e o MP com suas contribuições. Mas o que vemos é que os delegados estão dentro da carreira de polícia. Não são efetivamente da polícia. Não são conceitualmente policiais. Não pertencem ao mundo jurídico, desejam mandar nas policias. Desejam ter prerrogativas e proventos de magistrados. Mimetizam um teatro jurídico-policial nas unidades policiais. Comportam-se como um simulacro de juiz. E são deveras os primeiros responsáveis direto pela criminalização dos suspeitos, conduzidos, detidos, flagranteado pela instituição que dirige.

Quanto ao inquérito policial parece ser sugerido a sua substituição por algo não judicialiforme, (documento de formatação jurídica) mas que se aproxime de um relatório de investigação. Essas possibilidades poderiam por em cheque esse objeto que demostram ser negativo ao bom trabalho policial na esfera das investigações. O seu fim poderá possibilitar definitivamente o cumprimento do papel precípuo das policias, que deveria ser o da garantia dos direitos, a proteção e a defesa dos cidadãos.

O inquérito policial seria substituído por um documento com perfil de investigação cientifica, um relatório técnico, contendo descrições, interrogatórios sem caráter jurídico, sem cartório pra dar validade jurídica ao referido documento. Essas mudanças tornariam o trabalho policial investigativo uma tarefa criteriosa, com redação técnica, com reunião de índicos e elementos de provas onde a lógica formal preencheria as lacunas e as observações de uma investigação cientifica-policial. Teríamos um material que serviria ou não juridicamente. E esse julgamento não caberia a polícia. Esses elementos reunidos poderão ser levados ou não em consideração pelo ministério público. Mas o nosso limite seria dado em respeito aos direitos da sociedade e dos cidadãos no cumprimento dos limites das tarefas das instituições policiais: Proteção e garantia de direitos.

Tendo, hoje, uma polícia fazendo aquilo que deveria ser o papel do MP. É muito perigoso e ineficiente. Essa interpolação de papeis que nunca deveria existir, tem decorrências em termos uma polícia extremamente burocratizada, autoritária, conservadora, reacionária, criminalizadora e com baixíssimos índices de resolução de crimes.

Não podemos inferir automaticamente que a baixa resolução de crimes, que necessitam de investigação e da dedicação policial, seja decorrente da existência do Inquérito Policial. Mas com certeza a existência do cargo/função do Delegado de Polícia e do Inquérito Policial são indicativos da pratica e uso de instrumentos que colaboram e influenciam essa baixa resolução de crimes. A construção do IP ocupa por demais os policiais e a dinâmica das policias investigativas, por uma natureza que não é policial. Os artifícios, modos e meios para robustecer o IP são questionáveis, cheios de vícios, ilegalidades e etc. Isso somado a necessidade pela manutenção e a reprodução da forma judicialiforme, burocrática, reproduzindo um simulacro das ações do poder judiciário, misturado numa justaposição de ações de polícia (diligente, perseguição, repressão e etc.). E por fim, desenvolvendo ações que contrariam estado democrático de direito. Concluiríamos que para além dos gastos públicos que movimentam essa burocracia injusta, criminalizante, arcaica, negadora de direitos, esse modelo de polícia é inegavelmente portador de características fascistas.

Sendo assim não há outra alternativa para enfrentarmos e transformarmos o sistema policial, com resultantes no sistema criminal. Senão uma alternativa que dialogue com o FIM do inquérito policial; com ao advento da carreira única com ingresso único; com o FIM do cargo e função do delegado de polícia; com o advento do ciclo completo de polícia e com a desmilitarização da segurança pública. É preciso dá um fim nesse modelo das policias investigativas. Evitar sua completa militarização. Pois, está mais do que provado que nossas policias civis e federal tem uma forte herança colonial, inquisitorial. Com espelhamento nas práticas e condutas da figura do “capitão do mato”. Que é o ninho perfeito dos ovos da serpente.

Quem sabe assim, para além de não assistirmos mais obras cinematográficas com legendas que confundem (ou fazem de forma proposital por apelo de um segmento anacrônico das instituições policiais: DELEGADOS DE POLICIA) as unidades policiais dos demais países estrangeiros com delegacias, possamos ter instituições que valorizem seus servidores e trabalhadores. Que sejam eficientes, protetoras e garantidoras de direitos dos cidadãos. Mas que, sobretudo, possam refazer-se, dando os primeiros passos na busca de um ordenamento social-estatal liberto, verdadeiramente democrático e em defesa da pessoa humana.

Sabemos que segurança pública e polícia não são a redenção ou os aspectos definidores da construção de alternativas de poder e de construção de uma sociedade liberta e livre de opressões. Mas é uma faceta de complexidade e importância relevante no ordenamento de um estado-nação. E que precisa está num arcabouço estratégico na propositura e alternativa de poder que deverá se movimentar e funcionar na harmonia e na possibilidade do bem-estar e convívio social dos seus concidadãos. Apontando e propondo desde já a construção dessa nova realidade!

Denilson Campos

IPC/PCBA

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